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Reforma tributária para empresas: o que muda agora

Por Sampaio Contabilidade

17 de agosto de 2026 · 8 min de leitura

Em 2026, a reforma tributária deixou de ser assunto do futuro. Desde 3 de agosto, notas fiscais de empresas do regime regular emitidas sem os campos de CBS e IBS passaram a ser rejeitadas automaticamente, e há uma decisão de prazo curto batendo à porta de quem está no Simples Nacional.

Este guia explica, em linguagem direta, o que a reforma tributária muda para a sua empresa, o que já é obrigação e o que ainda depende de definição.

A decisão mais urgente: a janela de setembro de 2026 no Simples Nacional

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, guarde esta data: de 1º a 30 de setembro de 2026. É a janela aberta pela Resolução CGSN nº 186/2026 para o optante escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Alguns pontos práticos sobre essa escolha:

  • A periodicidade é semestral. A opção feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027, e haverá nova janela em março de 2027.
  • O cancelamento da opção é possível até o último dia de novembro de 2026.
  • Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção no momento da inscrição no CNPJ, valendo para o restante de 2026 e para 2027, com cancelamento até o último dia de 2026. Na prática, o efeito financeiro só aparece em 2027, porque em 2026 não há recolhimento de IBS e CBS.
  • A regra não se aplica ao SIMEI, que mantém sua opção em janeiro de cada ano.

O que é o regime híbrido, na prática

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional e mantém os demais tributos dentro do DAS, mas apura apenas IBS e CBS pelo regime regular. A vantagem é comercial: isso permite transferir crédito integral ao cliente pessoa jurídica.

Aqui mora uma das dúvidas mais repetidas hoje: "meu cliente vai deixar de comprar de mim porque não tenho crédito para repassar?". A resposta depende de quem compra de você. Se a sua carteira é formada por empresas que apuram IBS e CBS, o crédito vira argumento de negociação. Se você vende para consumidor final, o híbrido tende a não fazer sentido e pode aumentar a sua carga.

E não, o Simples Nacional não acaba com a reforma tributária. Ele continua existindo, com a novidade de que o optante passa a ter essa escolha adicional sobre IBS e CBS.

De cinco tributos para dois: o IVA dual brasileiro

A reforma foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Em 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 trouxe a segunda fase da regulamentação: criou e estruturou o Comitê Gestor do IBS e definiu o processo administrativo do imposto, a distribuição da arrecadação e normas gerais do ITCMD.

O desenho é o de um IVA dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui PIS/Pasep e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados, Distrito Federal e municípios, substitui ICMS e ISSQN.

Os tributos extintos são exatamente esses quatro: PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISSQN. O IPI não é substituído pela CBS: ele terá as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, com exceção da Zona Franca de Manaus. E o Imposto Seletivo, que entra em vigor em 2027, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Linha do tempo da transição

2026: ano de teste, mas com obrigação real

  • Alíquota simbólica de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensada com o valor devido de PIS e Cofins no mesmo período.
  • Os contribuintes estão dispensados do recolhimento de IBS e CBS, desde que cumpram as obrigações acessórias (art. 348 da LC 214/2025). Ou seja: não recolhe, mas informa.
  • Desde 1º de janeiro de 2026, é obrigatório emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS individualizados: NF-e, NFC-e, CT-e e CT-e OS, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e.
  • Em 3 de agosto de 2026, encerrou-se o período adaptativo: documentos fiscais de empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS passaram a ser rejeitados automaticamente.
  • Até julho de 2026, pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS deveriam se inscrever no CNPJ. A inscrição não as transforma em pessoa jurídica.
  • Empresas do Simples Nacional não destacam IBS e CBS em 2026; para elas, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

2027 e 2028: a virada federal

  • Extinção de PIS e Cofins.
  • CBS em vigor, com alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual.
  • IBS cobrado a 0,1%.
  • Alíquotas do IPI reduzidas a zero, exceto Zona Franca de Manaus.
  • Instituição do Imposto Seletivo.

2029 a 2032: o IBS sobe, ICMS e ISS descem

A transição estadual e municipal é gradual:

  • 2029: 10% de IBS e 90% de ICMS/ISS
  • 2030: 20% e 80%
  • 2031: 30% e 70%
  • 2032: 40% e 60%

2033: vigência integral

ICMS e ISS são extintos e o novo sistema passa a valer por completo.

Impacto por regime tributário

Simples Nacional

Continua existindo. A decisão central é a janela de setembro de 2026 sobre o regime híbrido, e ela é comercial antes de ser fiscal: depende do perfil dos seus clientes e da sua margem. Simular antes de optar é o caminho, porque a escolha produz efeitos por todo um semestre.

Lucro Presumido

É o regime mais exposto à mudança, principalmente em serviços. O motivo é estrutural: a folha de pagamento não gera crédito de CBS nem de IBS. Uma empresa de serviços intensiva em mão de obra tem poucos insumos para creditar, então a carga tende a se concentrar ali. Quanto isso pesa depende da composição de custos de cada negócio, e não existe número único que sirva para todos.

Lucro Real

Empresas de Lucro Real já convivem com a lógica da não cumulatividade, o que reduz o estranhamento conceitual. O trabalho aqui é de precisão: mapear créditos, ajustar a parametrização fiscal no ERP e revisar a formação de preço à medida que as alíquotas mudam ano a ano.

MEI e SIMEI

O SIMEI mantém a opção em janeiro de cada ano e fica fora da regra da janela de setembro. Ainda assim, vale acompanhar o tema, sobretudo se o MEI vende para empresas.

Split payment e o efeito no caixa

A LC 214/2025 (arts. 31 a 35) prevê o split payment: IBS e CBS são segregados no momento da liquidação financeira e direcionados ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal antes de o valor chegar ao fornecedor.

A documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment foi aprovada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, publicado no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2026. Os serviços de pagamento previstos na documentação são Pix, boleto, TED e TEF, com cartões de crédito em etapa posterior. O faseamento ainda está em definição por ato conjunto.

O ponto de atenção é o capital de giro. Hoje muita empresa recebe o valor cheio e recolhe o tributo depois. Com o split, parte do valor não passa pelo caixa da empresa. Quem trabalha com prazos longos de recebimento e contratos de longa duração já deveria estar revisando cláusulas de preço e de reajuste tributário.

A discussão da alíquota: estimativa não é alíquota oficial

Circulam muitos números por aí, e é preciso cuidado. A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, adotou como parâmetro metodológico de projeção de arrecadação uma alíquota de referência somada de 27,91%, sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS. Esses percentuais são estimativa de projeção, não alíquota oficial.

Dois contrapontos importantes:

  • A LC 214/2025 fixa uma trava de 26,5% para a soma das alíquotas de referência. Se a estimativa superar o teto, o Executivo deve encaminhar projeto de lei complementar com medidas para reduzir a soma ao limite.
  • A alíquota de referência oficial segue rito próprio: proposta da Receita Federal, homologação do TCU e fixação pelo Senado Federal. Em 2026, os prazos foram prorrogados em 45 dias, com envio ao Senado até 30 de outubro de 2026.

Ou seja: planeje cenários, mas não reprecifique a sua tabela com base em número que ainda não é definitivo.

Checklist do que já deveria estar pronto

  • ERP e emissor de nota fiscal gerando documentos com os campos de IBS e CBS (a rejeição automática já vale para o regime regular desde 3 de agosto de 2026).
  • Cadastro de produtos e serviços revisado, com classificação fiscal correta.
  • Obrigações acessórias de 2026 em dia, mesmo sem recolhimento.
  • Simulação da decisão do Simples Nacional até 30 de setembro de 2026.
  • Revisão de contratos de longo prazo, com cláusula de reequilíbrio tributário.
  • Projeção de fluxo de caixa considerando o split payment.

Conclusão

A reforma tributária para empresas deixou de ser leitura de cronograma e virou rotina operacional: nota fiscal, sistema, contrato e preço. E há uma decisão com data marcada, a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para os optantes do Simples Nacional, que precisa de simulação, não de palpite.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto: o resultado muda conforme regime, setor, margem e perfil de clientes. Se quiser avaliar, com números da sua operação, qual é o melhor caminho, fale com a Sampaio Contabilidade. Analisamos a sua situação e ajudamos a decidir com base em dados, dentro do prazo.

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