Em 2026, a reforma tributária deixou de ser assunto do futuro. Desde 3 de agosto, notas fiscais de empresas do regime regular emitidas sem os campos de CBS e IBS passaram a ser rejeitadas automaticamente, e há uma decisão de prazo curto batendo à porta de quem está no Simples Nacional.
Este guia explica, em linguagem direta, o que a reforma tributária muda para a sua empresa, o que já é obrigação e o que ainda depende de definição.
A decisão mais urgente: a janela de setembro de 2026 no Simples Nacional
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, guarde esta data: de 1º a 30 de setembro de 2026. É a janela aberta pela Resolução CGSN nº 186/2026 para o optante escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Alguns pontos práticos sobre essa escolha:
- A periodicidade é semestral. A opção feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027, e haverá nova janela em março de 2027.
- O cancelamento da opção é possível até o último dia de novembro de 2026.
- Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção no momento da inscrição no CNPJ, valendo para o restante de 2026 e para 2027, com cancelamento até o último dia de 2026. Na prática, o efeito financeiro só aparece em 2027, porque em 2026 não há recolhimento de IBS e CBS.
- A regra não se aplica ao SIMEI, que mantém sua opção em janeiro de cada ano.
O que é o regime híbrido, na prática
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional e mantém os demais tributos dentro do DAS, mas apura apenas IBS e CBS pelo regime regular. A vantagem é comercial: isso permite transferir crédito integral ao cliente pessoa jurídica.
Aqui mora uma das dúvidas mais repetidas hoje: "meu cliente vai deixar de comprar de mim porque não tenho crédito para repassar?". A resposta depende de quem compra de você. Se a sua carteira é formada por empresas que apuram IBS e CBS, o crédito vira argumento de negociação. Se você vende para consumidor final, o híbrido tende a não fazer sentido e pode aumentar a sua carga.
E não, o Simples Nacional não acaba com a reforma tributária. Ele continua existindo, com a novidade de que o optante passa a ter essa escolha adicional sobre IBS e CBS.
De cinco tributos para dois: o IVA dual brasileiro
A reforma foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Em 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 trouxe a segunda fase da regulamentação: criou e estruturou o Comitê Gestor do IBS e definiu o processo administrativo do imposto, a distribuição da arrecadação e normas gerais do ITCMD.
O desenho é o de um IVA dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui PIS/Pasep e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados, Distrito Federal e municípios, substitui ICMS e ISSQN.
Os tributos extintos são exatamente esses quatro: PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISSQN. O IPI não é substituído pela CBS: ele terá as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, com exceção da Zona Franca de Manaus. E o Imposto Seletivo, que entra em vigor em 2027, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Linha do tempo da transição
2026: ano de teste, mas com obrigação real
- Alíquota simbólica de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensada com o valor devido de PIS e Cofins no mesmo período.
- Os contribuintes estão dispensados do recolhimento de IBS e CBS, desde que cumpram as obrigações acessórias (art. 348 da LC 214/2025). Ou seja: não recolhe, mas informa.
- Desde 1º de janeiro de 2026, é obrigatório emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS individualizados: NF-e, NFC-e, CT-e e CT-e OS, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e.
- Em 3 de agosto de 2026, encerrou-se o período adaptativo: documentos fiscais de empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS passaram a ser rejeitados automaticamente.
- Até julho de 2026, pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS deveriam se inscrever no CNPJ. A inscrição não as transforma em pessoa jurídica.
- Empresas do Simples Nacional não destacam IBS e CBS em 2026; para elas, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
2027 e 2028: a virada federal
- Extinção de PIS e Cofins.
- CBS em vigor, com alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual.
- IBS cobrado a 0,1%.
- Alíquotas do IPI reduzidas a zero, exceto Zona Franca de Manaus.
- Instituição do Imposto Seletivo.
2029 a 2032: o IBS sobe, ICMS e ISS descem
A transição estadual e municipal é gradual:
- 2029: 10% de IBS e 90% de ICMS/ISS
- 2030: 20% e 80%
- 2031: 30% e 70%
- 2032: 40% e 60%
2033: vigência integral
ICMS e ISS são extintos e o novo sistema passa a valer por completo.
Impacto por regime tributário
Simples Nacional
Continua existindo. A decisão central é a janela de setembro de 2026 sobre o regime híbrido, e ela é comercial antes de ser fiscal: depende do perfil dos seus clientes e da sua margem. Simular antes de optar é o caminho, porque a escolha produz efeitos por todo um semestre.
Lucro Presumido
É o regime mais exposto à mudança, principalmente em serviços. O motivo é estrutural: a folha de pagamento não gera crédito de CBS nem de IBS. Uma empresa de serviços intensiva em mão de obra tem poucos insumos para creditar, então a carga tende a se concentrar ali. Quanto isso pesa depende da composição de custos de cada negócio, e não existe número único que sirva para todos.
Lucro Real
Empresas de Lucro Real já convivem com a lógica da não cumulatividade, o que reduz o estranhamento conceitual. O trabalho aqui é de precisão: mapear créditos, ajustar a parametrização fiscal no ERP e revisar a formação de preço à medida que as alíquotas mudam ano a ano.
MEI e SIMEI
O SIMEI mantém a opção em janeiro de cada ano e fica fora da regra da janela de setembro. Ainda assim, vale acompanhar o tema, sobretudo se o MEI vende para empresas.
Split payment e o efeito no caixa
A LC 214/2025 (arts. 31 a 35) prevê o split payment: IBS e CBS são segregados no momento da liquidação financeira e direcionados ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal antes de o valor chegar ao fornecedor.
A documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment foi aprovada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, publicado no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2026. Os serviços de pagamento previstos na documentação são Pix, boleto, TED e TEF, com cartões de crédito em etapa posterior. O faseamento ainda está em definição por ato conjunto.
O ponto de atenção é o capital de giro. Hoje muita empresa recebe o valor cheio e recolhe o tributo depois. Com o split, parte do valor não passa pelo caixa da empresa. Quem trabalha com prazos longos de recebimento e contratos de longa duração já deveria estar revisando cláusulas de preço e de reajuste tributário.
A discussão da alíquota: estimativa não é alíquota oficial
Circulam muitos números por aí, e é preciso cuidado. A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, adotou como parâmetro metodológico de projeção de arrecadação uma alíquota de referência somada de 27,91%, sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS. Esses percentuais são estimativa de projeção, não alíquota oficial.
Dois contrapontos importantes:
- A LC 214/2025 fixa uma trava de 26,5% para a soma das alíquotas de referência. Se a estimativa superar o teto, o Executivo deve encaminhar projeto de lei complementar com medidas para reduzir a soma ao limite.
- A alíquota de referência oficial segue rito próprio: proposta da Receita Federal, homologação do TCU e fixação pelo Senado Federal. Em 2026, os prazos foram prorrogados em 45 dias, com envio ao Senado até 30 de outubro de 2026.
Ou seja: planeje cenários, mas não reprecifique a sua tabela com base em número que ainda não é definitivo.
Checklist do que já deveria estar pronto
- ERP e emissor de nota fiscal gerando documentos com os campos de IBS e CBS (a rejeição automática já vale para o regime regular desde 3 de agosto de 2026).
- Cadastro de produtos e serviços revisado, com classificação fiscal correta.
- Obrigações acessórias de 2026 em dia, mesmo sem recolhimento.
- Simulação da decisão do Simples Nacional até 30 de setembro de 2026.
- Revisão de contratos de longo prazo, com cláusula de reequilíbrio tributário.
- Projeção de fluxo de caixa considerando o split payment.
Conclusão
A reforma tributária para empresas deixou de ser leitura de cronograma e virou rotina operacional: nota fiscal, sistema, contrato e preço. E há uma decisão com data marcada, a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para os optantes do Simples Nacional, que precisa de simulação, não de palpite.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto: o resultado muda conforme regime, setor, margem e perfil de clientes. Se quiser avaliar, com números da sua operação, qual é o melhor caminho, fale com a Sampaio Contabilidade. Analisamos a sua situação e ajudamos a decidir com base em dados, dentro do prazo.