Trocar de contador é um direito da empresa, e há norma do Conselho Federal de Contabilidade organizando como essa saída deve acontecer. O problema quase nunca é a troca em si: é a troca improvisada, feita no impulso, sem distrato, sem documentos e sem revogar acessos. Este guia mostra o caminho para migrar de escritório sem perder histórico, sem ficar refém de ninguém e sem herdar multa por obrigação acessória atrasada.
O que diz a norma sobre a saída do contador
A Resolução CFC nº 1.590/2020 é a referência para o contrato de prestação de serviços contábeis e, principalmente, para o fim dele. Alguns pontos merecem atenção do empresário.
Distrato obrigatório. Pelo art. 6º, o rompimento do vínculo contratual implica distrato entre as partes, com cessação expressa das responsabilidades. Se não for possível firmar o distrato, admite-se notificação por escrito. Ou seja: nada de encerrar a relação por mensagem de aplicativo e sumir. Formalize.
Aviso prévio é o do contrato. O art. 2º determina que o contrato tenha cláusula rescisória com prazo de aviso prévio. Não existe um prazo universal: vale aquele que está no contrato que você assinou. Antes de qualquer conversa, releia o documento.
Devolução de documentos com forma e prazo definidos em contrato. O art. 9º exige cláusula rescisória estabelecendo forma e prazo de devolução dos livros contábeis e auxiliares, dos documentos e dos arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive arquivos eletrônicos. De novo: o prazo é o previsto em contrato e no distrato, não um número fixo em lei.
Comunicação entre profissionais. O art. 8º diz que o profissional que sai deve comunicar ao novo responsável técnico os fatos relevantes sobre a empresa. A NBC PG 01, o Código de Ética Profissional do Contador, reforça a mesma obrigação: quando substituído, o profissional deve informar ao sucessor os fatos que ele precisa conhecer.
Demonstrações do período. Ainda pelo art. 9º, cabe ao profissional rescindente elaborar as demonstrações contábeis do período da sua responsabilidade técnica, salvo disposição expressa em contrário no distrato.
O mito da retenção de documentos
Essa é a dúvida mais comum de quem quer trocar de contador: "posso ser impedido de sair porque estou com honorários atrasados?"
A NBC PG 01 veda ao profissional reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, comprovadamente confiados à sua guarda, mesmo quando a finalidade é forçar o contratante a cumprir obrigações contratuais. O CRC-MG orienta no mesmo sentido: honorários em atraso não autorizam reter documentos nem recusar a transferência da empresa.
O caminho correto para a cobrança existe e é outro: negociação direta ou cobrança judicial. A retenção pode render denúncia ao Conselho Regional de Contabilidade com base na NBC PG 01.
Vale registrar o princípio que sustenta tudo isso: os documentos e arquivos são da empresa, não do escritório. O histórico contábil e fiscal pertence ao contratante e deve ser entregue na rescisão.
E se o contador antigo simplesmente some?
Acontece. O caminho é preservar provas: notifique por escrito, com comprovante de recebimento, listando o que está sendo solicitado e citando o contrato e a norma. Se não houver resposta, a denúncia ao CRC e a orientação jurídica passam a ser os próximos passos. Em paralelo, muita coisa pode ser recuperada nos próprios portais oficiais com o certificado digital da empresa, o que reduz o dano da omissão.
Checklist: o que pedir ao contador antigo
Peça por escrito, com lista fechada. Quanto mais específico o pedido, menor a chance de receber uma pasta incompleta.
Contábil
- Livros contábeis e auxiliares (diário, razão e livro caixa, quando aplicável)
- Balancetes, balanços e demonstrações do resultado dos últimos exercícios
- Plano de contas e saldos de abertura atualizados
- Arquivos e recibos da ECD e da ECF
Fiscal
- Arquivos e recibos de entrega do SPED em geral
- EFD-Contribuições e EFD ICMS/IPI, quando a empresa for obrigada
- DCTFWeb e demais declarações transmitidas, com os respectivos recibos
- Guias pagas, comprovantes de recolhimento e memórias de cálculo
- Certidões negativas e demonstrativos de parcelamentos em andamento
Trabalhista
- Eventos e recibos do eSocial (obrigação que precisa ser transferida e conferida na migração)
- Folhas de pagamento, férias, décimo terceiro e rescisões
- Documentação de admissões e desligamentos do período
Societário e cadastral
- Contrato social e todas as alterações
- Cartão CNPJ, inscrições estadual e municipal, alvarás e licenças
- Enquadramento tributário vigente e histórico de opções (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
Pelo art. 7º da Resolução CFC nº 1.590/2020, cabe ao contratante recepcionar os seus documentos que estão em posse do profissional, e é possível indicar um representante por autorização escrita. Na prática, isso permite que o novo escritório faça a coleta em seu nome, o que costuma acelerar a entrega.
Acessos, procurações e cadastros
Documento na mão não basta. A transição só está completa quando os acessos digitais mudam de dono.
Autorizações de Acesso no e-CAC
Desde 05/12/2025, a Receita Federal opera uma nova versão do sistema de procurações eletrônicas, agora chamado Autorizações de Acesso, integrado ao Portal de Serviços da Receita Federal. A mudança mais relevante para quem está migrando: a autorização só passa a valer depois que a pessoa indicada como representante entra no sistema e aceita expressamente a representação. No modelo anterior, ela valia automaticamente após o cadastro.
Isso significa que existe um passo a mais na entrada do novo contador. Combine esse aceite com antecedência para não descobrir a pendência na véspera de uma entrega.
O cancelamento da autorização do contador antigo é gratuito e imediato. O próprio contribuinte faz isso no Portal de Serviços da Receita Federal, em "Minhas Autorizações de Acesso", nas abas Concedidas ou Recebidas, com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Certificado digital e demais portais
Revise quem tem posse do certificado digital da empresa e troque as senhas de portais estaduais, municipais, bancos e sistemas de emissão de notas. Certificado digital em poder de terceiros depois do encerramento do contrato é risco desnecessário.
Alteração do contador no CNPJ
A troca do contador no cadastro do CNPJ é feita por DBE / Coletor Nacional, com o evento 232 (Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade), integrado à Redesim. É um passo simples, mas frequentemente esquecido, e é ele que mantém o cadastro coerente com a realidade do atendimento.
Quem responde pelo passado
Muita gente acredita que, ao assinar com outro escritório, o novo contador assume tudo, inclusive o que ficou para trás. Não é isso que a norma diz.
O art. 10 da Resolução CFC nº 1.590/2020 estabelece que o profissional rescindente continua responsável pelas obrigações tributárias acessórias cujo período de competência ocorreu durante a vigência do contrato, ainda que o vencimento seja posterior à rescisão.
Traduzindo: se a competência é do tempo dele, a responsabilidade pela obrigação acessória continua sendo dele, mesmo que a entrega vença depois da saída. Deixe isso escrito no distrato, com a lista das obrigações pendentes e quem entrega cada uma. É a cláusula que evita a maior parte das brigas depois da troca.
O preço de uma transição malfeita
Obrigação acessória não perdoa desorganização. Quando ninguém assume a entrega, a conta chega. Alguns exemplos previstos em norma:
- ECD (IN RFB nº 2.003/2021, art. 11): multa de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta do período, limitada a 1% da receita bruta; 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta, por informação omitida ou incorreta; e 0,5% da receita bruta para quem não atender aos requisitos. As multas são reduzidas à metade quando a obrigação é cumprida após o prazo, mas antes de procedimento de ofício.
- ECF (art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977, com redação da Lei nº 12.973/2014): no Lucro Real, 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%. No Lucro Presumido e para imunes e isentas, 0,02% por dia sobre a receita bruta, limitada a 1%.
- DCTFWeb (IN RFB nº 2.005/2021): multa por atraso de 2% ao mês sobre o total das contribuições informadas, mesmo que já pagas, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200,00 para declaração sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos. Desde 01/07/2022, a MAED é emitida automaticamente, com redução de 50% quando a declaração é enviada antes de procedimento de ofício.
Note o padrão: são percentuais que incidem sobre a receita bruta ou sobre o lucro. Em uma empresa que fatura bem, um mês de vácuo entre escritórios custa caro.
Linha do tempo de uma troca bem conduzida
Uma sequência que funciona na prática:
- Antes de anunciar a saída: releia o contrato, identifique o aviso prévio e mapeie as obrigações em aberto.
- Escolha do novo escritório: contrate primeiro, avise depois. Trocar sem sucessor definido é o que gera o vácuo.
- Comunicação formal: distrato assinado ou notificação por escrito, com a lista de documentos e a divisão de responsabilidades pelo período anterior.
- Recepção dos arquivos: conferência item a item do checklist, com apoio do novo contador.
- Acessos: cancelamento da autorização antiga no Portal de Serviços da Receita Federal, concessão da nova com o aceite do representante, troca de senhas e revisão do certificado digital.
- Cadastro: alteração do contabilista no CNPJ pelo evento 232.
- Conferência final: o novo escritório valida saldos, enquadramento tributário e obrigações do período de transição.
Perguntas rápidas
Posso trocar de contador a qualquer momento do ano? Sim. Não há mês obrigatório para a troca. O que precisa ser respeitado é o aviso prévio previsto no contrato e o calendário das obrigações em curso, para que nenhuma entrega fique sem responsável.
O contador pode reter documentos por honorários atrasados? Não. A NBC PG 01 veda a retenção abusiva, inclusive quando a finalidade é forçar o cumprimento de obrigações contratuais. A cobrança deve ser feita por negociação ou pela via judicial.
Preciso trocar o contador responsável no CNPJ? Sim, pelo evento 232 no DBE / Coletor Nacional, integrado à Redesim.
Vale a pena trocar de contador durante a transição da reforma tributária? Não existe resposta única. Com CBS e IBS entrando na rotina das empresas, ter um escritório que acompanha o processo de perto pesa a favor. Mas a decisão depende do porte, do regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e do estado atual da contabilidade. Esse é um daqueles casos em que só a análise concreta responde.
Conclusão
Trocar de contador não deveria ser um episódio traumático. Com contrato lido, distrato assinado, checklist conferido, acessos revogados e responsabilidades do passado bem definidas, a migração vira um procedimento administrativo comum. O que machuca é o improviso: empresa sem histórico, obrigação sem dono e multa sobre a receita bruta.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada empresa tem um contrato, um regime tributário e um passivo de obrigações diferentes, e é isso que define o desenho da transição.
Se você está considerando essa mudança, a Sampaio Contabilidade faz um diagnóstico da sua situação contábil e fiscal antes da migração, aponta o que precisa ser exigido do escritório anterior e conduz a transição do começo ao fim. Fale com a nossa equipe e comece a troca pelo lado certo: com plano, não com pressa.